Entidades do Livro de Reclamações

Alojamento local: que entidade trata as reclamações no Livro de Reclamações?

Fonte: Decreto-Lei n.º 156/2005, texto atualizadoLido em 5 de novembro de 2026Site independente: não é o Livro de Reclamações oficial nem uma entidade pública.

Alojamento local: no Livro de Reclamações, o artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 156/2005 indica a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE). Segundo o artigo 5.º, o original da folha de reclamação é enviado à entidade identificada no artigo 11.º.

Avisem-me se mudar

Atividade
Alojamento local
Grupo no anexo
Estabelecimentos de prestação de serviços na área do turismo
Texto do anexo (n.º 3, alínea b))
«Alojamento local»
Entidade indicada no artigo 11.º
Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE)
Base legal
Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de setembro: anexo, n.º 3, alínea b); artigo 11.º, n.º 1, alínea a); artigo 5.º, n.º 1, alínea a)
Fonte
Decreto-Lei n.º 156/2005, texto atualizado (Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa), lido em 5 de novembro de 2026

Qual é a entidade reguladora ou de controlo de mercado de alojamento local?

O artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 156/2005 atribui à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) a fiscalização do cumprimento do decreto-lei, a instrução dos processos e a aplicação das coimas e sanções acessórias nos estabelecimentos desta atividade que constam do anexo.

O artigo 5.º, n.º 1, alínea a), manda enviar o original da folha de reclamação à entidade de controlo de mercado competente ou à entidade reguladora do setor identificada no artigo 11.º.

O que esta página não diz

Não indica prazos, o modo de apresentar a reclamação nem o seguimento que a entidade lhe dá. Esses pontos constam do texto do decreto-lei, que pode ter sido alterado depois da data de leitura.

Escreva-me se esta regra mudar

Deixe o e-mail e escrevemos uma vez se a entidade indicada para esta atividade mudar no decreto-lei. Não precisamos de mais nada.