Livro de Reclamações: que entidade trata as reclamações de cada atividade?
Para cada atividade, a entidade que o Decreto-Lei n.º 156/2005 indica para as reclamações do Livro de Reclamações, com o artigo, a fonte e a data de leitura.
Atividades por entidade
Atividades do anexo do decreto-lei, agrupadas pela entidade indicada no artigo 11.º. O método está em fontes e método.
ASAE
- Restaurante, café ou bar
- Loja (comércio a retalho)
- Oficina automóvel
- Lavandaria
- Cabeleireiro e salão de beleza
- Estúdio de tatuagem e piercing
- Ginásio
- Centro de explicações
- Funerária
- Prestamista
- Hotel e outros empreendimentos turísticos
- Alojamento local
- Agência de viagens
- Empresa de animação turística
- Parque aquático
- Parque de estacionamento
ISS, IGEC, IGAC, IRN, SRIJ e capitanias
ISS, IGEC, IGAC, IRN, SRIJ e capitanias: lista completa
- Sala de espetáculos
- Notário privado
- Marina
- Casino
- Creche (instituição particular de segurança social ou equiparada)
- Lar de idosos (estrutura residencial para pessoas idosas)
- Escola privada ou cooperativa (pré-escolar, básico e secundário)
- Ensino superior particular e cooperativo
AMT
- Aluguer de automóveis
- Escola de condução
- Centro de inspeção automóvel
- Transporte rodoviário
- Transporte ferroviário
IMPIC
- Empresa de construção civil
- Promoção imobiliária
- Administração de condomínios
- Avaliação imobiliária
- Arrendamento, compra e venda de imóveis
- Imobiliária (mediação imobiliária)
ERS, INFARMED e Ordem dos Médicos Veterinários
ERS, INFARMED e Ordem dos Médicos Veterinários: lista completa
- Clínica veterinária
- Unidade privada de saúde com internamento
- Clínica dentária
- Laboratório (unidade privada de saúde)
- Estabelecimento termal
- Farmácia
ERSE, ANACOM, ERSAR e ANAC
ERSE, ANACOM, ERSAR e ANAC: lista completa
- Posto de abastecimento de combustíveis
- Fornecimento de eletricidade
- Gás natural e gases de petróleo liquefeitos canalizados
- Comunicações eletrónicas
- Serviços postais
- Fornecimento de água
- Gestão de resíduos sólidos urbanos
- Transporte aéreo e aeroportos
Banco de Portugal, ASF e CMVM
Escreva-me se esta regra mudar
Deixe o e-mail e escrevemos uma vez se a entidade indicada para esta atividade mudar no decreto-lei. Não precisamos de mais nada.