Entidades do Livro de Reclamações

Fontes e método

Cada dado de uma página vem do texto do Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de setembro, que regula o Livro de Reclamações, com a ligação e a data de leitura.

De onde vêm os dados

Atividades fora do anexo

O artigo 11.º, n.º 3, atribui à ASAE a fiscalização nos estabelecimentos não mencionados no anexo, quando não exista entidade de controlo de mercado competente nem entidade reguladora do setor. Este site só trata de atividades que constam do anexo.

O que não se indica

Não se indica o que não consta da fonte. Cada página diz o que o texto da lei diz e quando foi lido; não avalia casos concretos nem substitui o texto em vigor. Este site não presta aconselhamento jurídico.

O portal do Livro de Reclamações é livroreclamacoes.pt.

Avisem-me se mudar