Clínica veterinária: que entidade trata as reclamações no Livro de Reclamações?
Clínica veterinária: no Livro de Reclamações, o artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 156/2005 indica a Ordem dos Médicos Veterinários (OMV). Segundo o artigo 5.º, o original da folha de reclamação é enviado à entidade identificada no artigo 11.º.
- Atividade
- Clínica veterinária
- Texto do anexo (n.º 9)
- «Centros de Atendimento Médico-Veterinários»
- Entidade indicada no artigo 11.º
- Ordem dos Médicos Veterinários (OMV)
- Base legal
- Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de setembro: anexo, n.º 9; artigo 11.º, n.º 1, alínea h); artigo 5.º, n.º 1, alínea a)
- Fonte
- Decreto-Lei n.º 156/2005, texto atualizado (Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa), lido em 5 de novembro de 2026
Qual é a entidade reguladora ou de controlo de mercado de clínica veterinária?
O artigo 11.º, n.º 1, alínea h), do Decreto-Lei n.º 156/2005 atribui à Ordem dos Médicos Veterinários (OMV) a fiscalização do cumprimento do decreto-lei e a instrução dos processos de contraordenação nos estabelecimentos desta atividade que constam do anexo.
O artigo 5.º, n.º 1, alínea a), manda enviar o original da folha de reclamação à entidade de controlo de mercado competente ou à entidade reguladora do setor identificada no artigo 11.º.
O que esta página não diz
Não indica prazos, o modo de apresentar a reclamação nem o seguimento que a entidade lhe dá. Esses pontos constam do texto do decreto-lei, que pode ter sido alterado depois da data de leitura.
Escreva-me se esta regra mudar
Deixe o e-mail e escrevemos uma vez se a entidade indicada para esta atividade mudar no decreto-lei. Não precisamos de mais nada.