Entidades do Livro de Reclamações

Comunicações eletrónicas: que entidade trata as reclamações no Livro de Reclamações?

Fonte: Decreto-Lei n.º 156/2005, texto atualizadoLido em 5 de novembro de 2026Site independente: não é o Livro de Reclamações oficial nem uma entidade pública.

Comunicações eletrónicas: no Livro de Reclamações, o artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 156/2005 indica a Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM). Segundo o artigo 5.º, o original da folha de reclamação é enviado à entidade identificada no artigo 11.º.

Avisem-me se mudar

Atividade
Comunicações eletrónicas
Grupo no anexo
Estabelecimento de prestadores de serviços públicos essenciais
Texto do anexo (n.º 10, alínea d))
«Comunicações eletrónicas»
Entidade indicada no artigo 11.º
Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM)
Base legal
Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de setembro: anexo, n.º 10, alínea d); artigo 11.º, n.º 1, alínea j); artigo 5.º, n.º 1, alínea a)
Fonte
Decreto-Lei n.º 156/2005, texto atualizado (Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa), lido em 5 de novembro de 2026

Qual é a entidade reguladora ou de controlo de mercado de comunicações eletrónicas?

O artigo 11.º, n.º 1, alínea j), do Decreto-Lei n.º 156/2005 atribui à Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM) a fiscalização do cumprimento do decreto-lei, a instrução dos processos e a aplicação das coimas e sanções acessórias nos estabelecimentos desta atividade que constam do anexo.

O artigo 5.º, n.º 1, alínea a), manda enviar o original da folha de reclamação à entidade de controlo de mercado competente ou à entidade reguladora do setor identificada no artigo 11.º.

O que esta página não diz

Não indica prazos, o modo de apresentar a reclamação nem o seguimento que a entidade lhe dá. Esses pontos constam do texto do decreto-lei, que pode ter sido alterado depois da data de leitura.

Escreva-me se esta regra mudar

Deixe o e-mail e escrevemos uma vez se a entidade indicada para esta atividade mudar no decreto-lei. Não precisamos de mais nada.