Entidades do Livro de Reclamações

Empresa de investimento e prestador de serviços de criptoativos: que entidade trata as reclamações no Livro de Reclamações?

Fonte: Decreto-Lei n.º 156/2005, texto atualizadoLido em 5 de novembro de 2026Site independente: não é o Livro de Reclamações oficial nem uma entidade pública.

Empresa de investimento e prestador de serviços de criptoativos: no Livro de Reclamações, o artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 156/2005 indica a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM).

Avisem-me se mudar

Atividade
Empresa de investimento e prestador de serviços de criptoativos
Texto do anexo (n.º 15)
«Empresas de Investimento e prestadores de serviços de criptoativos»
Entidade indicada no artigo 11.º
Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM)
Base legal
Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de setembro: anexo, n.º 15; artigo 11.º, n.º 1, alínea p); artigo 5.º, n.º 1, alínea a)
Fonte
Decreto-Lei n.º 156/2005, texto atualizado (Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa), lido em 5 de novembro de 2026

Qual é a entidade reguladora ou de controlo de mercado de empresa de investimento e prestador de serviços de criptoativos?

O artigo 11.º, n.º 1, alínea p), do Decreto-Lei n.º 156/2005 atribui à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) a fiscalização do cumprimento do decreto-lei, a instrução dos processos e a aplicação das coimas e sanções acessórias nos estabelecimentos desta atividade que constam do anexo.

O artigo 5.º, n.º 1, alínea a), manda enviar o original da folha de reclamação à entidade de controlo de mercado competente ou à entidade reguladora do setor identificada no artigo 11.º.

O que esta página não diz

Não indica prazos, o modo de apresentar a reclamação nem o seguimento que a entidade lhe dá. Esses pontos constam do texto do decreto-lei, que pode ter sido alterado depois da data de leitura.

Escreva-me se esta regra mudar

Deixe o e-mail e escrevemos uma vez se a entidade indicada para esta atividade mudar no decreto-lei. Não precisamos de mais nada.