Gestão de resíduos sólidos urbanos: que entidade trata as reclamações no Livro de Reclamações?
Gestão de resíduos sólidos urbanos: no Livro de Reclamações, o artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 156/2005 indica a Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR). Segundo o artigo 5.º, o original da folha de reclamação é enviado à entidade identificada no artigo 11.º.
- Atividade
- Gestão de resíduos sólidos urbanos
- Grupo no anexo
- Estabelecimento de prestadores de serviços públicos essenciais
- Texto do anexo (n.º 10, alínea g))
- «Gestão de resíduos sólidos urbanos»
- Entidade indicada no artigo 11.º
- Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR)
- Base legal
- Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de setembro: anexo, n.º 10, alínea g); artigo 11.º, n.º 1, alínea k); artigo 5.º, n.º 1, alínea a)
- Fonte
- Decreto-Lei n.º 156/2005, texto atualizado (Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa), lido em 5 de novembro de 2026
Qual é a entidade reguladora ou de controlo de mercado de gestão de resíduos sólidos urbanos?
O artigo 11.º, n.º 1, alínea k), do Decreto-Lei n.º 156/2005 atribui à Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR) a fiscalização do cumprimento do decreto-lei, a instrução dos processos e a aplicação das coimas e sanções acessórias nos estabelecimentos desta atividade que constam do anexo.
O artigo 5.º, n.º 1, alínea a), manda enviar o original da folha de reclamação à entidade de controlo de mercado competente ou à entidade reguladora do setor identificada no artigo 11.º.
O que esta página não diz
Não indica prazos, o modo de apresentar a reclamação nem o seguimento que a entidade lhe dá. Esses pontos constam do texto do decreto-lei, que pode ter sido alterado depois da data de leitura.
Escreva-me se esta regra mudar
Deixe o e-mail e escrevemos uma vez se a entidade indicada para esta atividade mudar no decreto-lei. Não precisamos de mais nada.