Escola privada ou cooperativa (pré-escolar, básico e secundário): que entidade trata as reclamações no Livro de Reclamações?
Escola privada ou cooperativa (pré-escolar, básico e secundário): no Livro de Reclamações, o artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 156/2005 indica a Inspeção-Geral da Educação e Ciência (IGEC).
- Atividade
- Escola privada ou cooperativa (pré-escolar, básico e secundário)
- Texto do anexo (n.º 16)
- «Estabelecimentos particulares e cooperativos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário»
- Entidade indicada no artigo 11.º
- Inspeção-Geral da Educação e Ciência (IGEC)
- Base legal
- Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de setembro: anexo, n.º 16; artigo 11.º, n.º 1, alínea q); artigo 5.º, n.º 1, alínea a)
- Fonte
- Decreto-Lei n.º 156/2005, texto atualizado (Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa), lido em 5 de novembro de 2026
Qual é a entidade reguladora ou de controlo de mercado de escola privada ou cooperativa (pré-escolar, básico e secundário)?
O artigo 11.º, n.º 1, alínea q), do Decreto-Lei n.º 156/2005 atribui à Inspeção-Geral da Educação e Ciência (IGEC) a fiscalização do cumprimento do decreto-lei, a instrução dos processos e a aplicação das coimas e sanções acessórias nos estabelecimentos desta atividade que constam do anexo.
O artigo 5.º, n.º 1, alínea a), manda enviar o original da folha de reclamação à entidade de controlo de mercado competente ou à entidade reguladora do setor identificada no artigo 11.º.
O que esta página não diz
Não indica prazos, o modo de apresentar a reclamação nem o seguimento que a entidade lhe dá. Esses pontos constam do texto do decreto-lei, que pode ter sido alterado depois da data de leitura.
Escreva-me se esta regra mudar
Deixe o e-mail e escrevemos uma vez se a entidade indicada para esta atividade mudar no decreto-lei. Não precisamos de mais nada.