Entidades do Livro de Reclamações

Lar de idosos (estrutura residencial para pessoas idosas): que entidade trata as reclamações no Livro de Reclamações?

Fonte: Decreto-Lei n.º 156/2005, texto atualizadoLido em 5 de novembro de 2026Site independente: não é o Livro de Reclamações oficial nem uma entidade pública.

Lar de idosos (estrutura residencial para pessoas idosas): no Livro de Reclamações, o artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 156/2005 indica o Instituto da Segurança Social, I. P., e respetivos centros distritais da segurança social (ISS).

Avisem-me se mudar

Atividade
Lar de idosos (estrutura residencial para pessoas idosas)
Grupo no anexo
Estabelecimentos das Instituições Particulares de Segurança Social ou equiparadas
Texto do anexo (n.º 12, alínea b))
«estruturas residenciais para pessoas idosas»
Entidade indicada no artigo 11.º
Instituto da Segurança Social, I. P., e respetivos centros distritais da segurança social (ISS)
Base legal
Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de setembro: anexo, n.º 12, alínea b); artigo 11.º, n.º 1, alínea m); artigo 5.º, n.º 1, alínea a)
Fonte
Decreto-Lei n.º 156/2005, texto atualizado (Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa), lido em 5 de novembro de 2026

Qual é a entidade reguladora ou de controlo de mercado de lar de idosos (estrutura residencial para pessoas idosas)?

O artigo 11.º, n.º 1, alínea m), do Decreto-Lei n.º 156/2005 atribui ao Instituto da Segurança Social, I. P., e respetivos centros distritais da segurança social (ISS) a fiscalização do cumprimento do decreto-lei, a instrução dos processos e a aplicação das coimas e sanções acessórias nos estabelecimentos desta atividade que constam do anexo.

O artigo 5.º, n.º 1, alínea a), manda enviar o original da folha de reclamação à entidade de controlo de mercado competente ou à entidade reguladora do setor identificada no artigo 11.º.

O que esta página não diz

Não indica prazos, o modo de apresentar a reclamação nem o seguimento que a entidade lhe dá. Esses pontos constam do texto do decreto-lei, que pode ter sido alterado depois da data de leitura.

Escreva-me se esta regra mudar

Deixe o e-mail e escrevemos uma vez se a entidade indicada para esta atividade mudar no decreto-lei. Não precisamos de mais nada.